quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Alimentos Transgênicos



CONCEITO
São alimentos modificados geneticamente com a alteração do código genético, isto é, é inserido nos organismos genes proveniente de outro. Esse procedimento pode ser feito até mesmo entre organismos de espécies diferentes (inserção de um gene de um vírus em uma planta), O procedimento pode ser realizado com plantas, animais e micro-organismos.

VANTAGENS
Aumento da produção
Maior resistência à pragas (vírus, fungos, bactérias e insetos)
Resistência aos agrotóxicos
Aumento do conteúdo nutricional
Maior durabilidade e tempo de estocagem

RISCOS PARA A AGRICULTURA
As espécies transgênicas são protegidas por patentes, o que significa que o agricultor que decidir utilizá-las (se autorizadas no Brasil), terá de pagar royalties para a empresa detentora da tecnologia. A consequência mais imediata será o aumento da dependência do agricultor das empresas transnacionais do setor. Isto por que, por regra contratual, o agricultor não pode utilizar as sementes do plantio anterior, assim terá que comprar as sementes transgênicas a cada safra. Além disso, é muito difícil o agricultor “se livrar” totalmente das plantas transgênicas, o que pode ocorrer com qualquer plantação, já que, caso ele não queira mais plantá-las, a chance de ainda nascer uma planta transgênica na plantação convencional existe. Caso isso ocorra, ele poderá ser compelido a pagar uma multa e mais royalties. Além disso, existe o risco da contaminação. A contaminação pode ocorrer por meio de insetos ou até mesmo por meio do vento. É o caso do milho, assim se não existir um espaçamento adequado entre as lavouras transgênicas e convencionais, a contaminação pode ocorrer, pegando de surpresa o agricultor no momento da venda. Ocorre com freqüência a perda de contrato desses agricultores, já que o comprador estava interessado em um produto não transgênico.

RISCOS PARA A SAÚDE
São vários e graves os riscos potenciais, sendo os principais apontados pelos cientistas:

1. Aumento das alergias
Quando se insere um gene de um ser em outro, novos compostos podem ser formados nesse organismo, como proteínas e aminoácidos. Se este organismo modificado geneticamente for um alimento, seu consumo pode provocar alergias em parcelas significativas da população, por causa dessas novas substâncias. Por exemplo, no Instituto de Nutrição de York, Inglaterra, em 1999, uma pesquisa constatou o aumento de 50% na alergia a produtos à base de soja, afirmando que o resultado poderia ser atribuído ao consumo de soja geneticamente modificada. Outra preocupação é que se o gene de uma espécie que provoca alergia em algumas pessoas for usado para criar um produto transgênico, esse novo produto também pode causar alergias, porque há uma
transferência das características daquela espécie. Foi o que aconteceu nos Estados Unidos: reações em pessoas alérgicas impediram a comercialização de uma soja que possuía gene de castanha-do-pará (que é um famoso alergênico).

2. Aumento de resistência aos antibióticos
Para se certificar de que a modificação genética “deu certo”, os cientistas inserem genes (chamados marcadores) de bactérias resistentes a antibióticos. Isso pode provocar o aumento da resistência a antibióticos nos seres humanos que ingerem esses alimentos. Em outras palavras, pode reduzir ou anular a eficácia dos remédios à base de antibióticos, o que é uma séria ameaça à saúde pública.

3. Aumento das substâncias tóxicas
Existem plantas e micróbios que possuem substâncias tóxicas para se defender de seus inimigos naturais, os insetos, por exemplo. Na maioria das vezes, não fazem mal ao ser humano. No entanto, se o gene de uma dessas plantas ou de um desses micróbios for inserido em um alimento, é possível que o nível dessas toxinas aumente muito, causando mal às pessoas, aos insetos benéficos e aos outros animais. Isso já foi constatado com o milho transgênico Bt, que pode matar lagartas de uma espécie de borboleta, a borboleta monarca, que é um agente polinizador. Sequer a toxicidade das substâncias inseridas intencionalmente nas plantas foi avaliada adequadamente. Estas substâncias estão entrando nos alimentos com muito menos avaliação de segurança que qualquer aditivo, corante, pesticida ou medicamento.

4. Maior quantidade de resíduos de agrotóxicos
Com a inserção de genes de resistência a agrotóxicos em certos produtos transgênicos, as pragas e as ervas daninha (inimigos naturais) poderão desenvolver a mesma resistência, tornando-se “super-pragas” e “super-ervas”. Por exemplo, a soja Roundup Ready tem como característica resistir à aplicação do herbicida Roundup (glifosato). Consequentemente, haverá necessidade de aplicação de maiores quantidades de veneno nas plantações, o que representa maior quantidade de resíduos tóxicos nos alimentos que nós consumimos. No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou em 2004 o aumento em cinquenta vezes do limite de glifosato permitido em alimentos a base de soja. Os prejuízos para o meio ambiente também serão graves: maior poluição dos rios e solos e desequilíbrios incalculáveis nos ecossistemas. Para o Brasil, detentor de uma biodiversidade ímpar, os prejuízos decorrentes da poluição genética e da perda de biodiversidade são outros graves problemas relacionados aos transgênicos.

ROTULAGEM


Muitos transgênicos estão chegando à mesa dos consumidores sem as devidas informações. Todos os consumidores têm o direito de saber o conteúdo do produto que está consumindo e as conseqüências disso, inclusive qual foi a técnica empregada para a melhoria daquele alimento. Atualmente encontramos diversos alimentos com matéria prima à base de transgênicos e desde 2003 existe no Brasil o decreto de rotulagem (4680/2003), que obrigou empresas da área da alimentação, produtores, e quem mais trabalha com venda de alimentos, a identificarem, com um “T” preto, sobre um triangulo amarelo, o alimento com mais de 1% de matéria-prima transgênica. A resistência das empresas foi grande, e muitas permaneceram sem identificar a presença de transgênicos em seus produtos. O Ministério Público Federal investigou e a justiça determinou que as empresas rotulassem seus produtos, o que começou a ser feito a partir de 2008. A rotulagem de produtos transgênicos é um direito básico dos consumidores. Todos nós temos o pleno direito de saber o que consumimos.
A leitura de rótulos é muito importante para identificar alimentos com o menor índice de aditivos químicos preservando nossa saúde e também perceber se na embalagem existe o selo de identificação de transgênicos, que muitas vezes está bem pequeno e no cantinho.

  
Referências: 

IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor. http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-quesao-os-alimentos-transgenicos-e-quais-os-seus-riscos#.T2pBuZwpzxs.

Decreto n° 4.680, de 24 de abril de 2003. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/decretos/4680_03.htm

Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm

Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5591.htm


Um comentário:

O que faz mais sucesso no blog...