CONCEITO
São alimentos modificados geneticamente com a alteração do
código genético, isto é, é inserido nos organismos genes proveniente de outro.
Esse procedimento pode ser feito até mesmo entre organismos de espécies
diferentes (inserção de um gene de um vírus em uma planta), O procedimento pode
ser realizado com plantas, animais e micro-organismos.
VANTAGENS
Aumento da produção
Maior resistência à pragas (vírus, fungos, bactérias e insetos)
Resistência aos agrotóxicos
Aumento do conteúdo nutricional
Maior durabilidade e tempo de estocagem
Maior resistência à pragas (vírus, fungos, bactérias e insetos)
Resistência aos agrotóxicos
Aumento do conteúdo nutricional
Maior durabilidade e tempo de estocagem
RISCOS PARA A AGRICULTURA
As espécies transgênicas são protegidas por patentes, o que
significa que o agricultor que decidir utilizá-las (se autorizadas no Brasil),
terá de pagar royalties para a empresa detentora da tecnologia. A consequência
mais imediata será o aumento da dependência do agricultor das empresas
transnacionais do setor. Isto por que, por regra contratual, o agricultor não
pode utilizar as sementes do plantio anterior, assim terá que comprar as
sementes transgênicas a cada safra. Além disso, é muito difícil o agricultor
“se livrar” totalmente das plantas transgênicas, o que pode ocorrer com
qualquer plantação, já que, caso ele não queira mais plantá-las, a chance de
ainda nascer uma planta transgênica na plantação convencional existe. Caso isso
ocorra, ele poderá ser compelido a pagar uma multa e mais royalties. Além
disso, existe o risco da contaminação. A contaminação pode ocorrer por meio de
insetos ou até mesmo por meio do vento. É o caso do milho, assim se não existir
um espaçamento adequado entre as lavouras transgênicas e convencionais, a
contaminação pode ocorrer, pegando de surpresa o agricultor no momento da
venda. Ocorre com freqüência a perda de contrato desses agricultores, já que o
comprador estava interessado em um produto não transgênico.
RISCOS PARA A SAÚDE
São vários e graves os riscos potenciais, sendo os
principais apontados pelos cientistas:
1. Aumento das alergias
Quando se insere um gene de um ser em outro, novos compostos
podem ser formados nesse organismo, como proteínas e aminoácidos. Se este
organismo modificado geneticamente for um alimento, seu consumo pode provocar
alergias em parcelas significativas da população, por causa dessas novas
substâncias. Por exemplo, no Instituto de Nutrição de York, Inglaterra, em
1999, uma pesquisa constatou o aumento de 50% na alergia a produtos à base de
soja, afirmando que o resultado poderia ser atribuído ao consumo de soja
geneticamente modificada. Outra preocupação é que se o gene de uma espécie que
provoca alergia em algumas pessoas for usado para criar um produto transgênico,
esse novo produto também pode causar alergias, porque há uma
transferência das características daquela espécie. Foi o que
aconteceu nos Estados Unidos: reações em pessoas alérgicas impediram a
comercialização de uma soja que possuía gene de castanha-do-pará (que é um
famoso alergênico).
2. Aumento de resistência aos antibióticos
Para se certificar de que a modificação genética “deu
certo”, os cientistas inserem genes (chamados marcadores) de bactérias
resistentes a antibióticos. Isso pode provocar o aumento da resistência a
antibióticos nos seres humanos que ingerem esses alimentos. Em outras palavras,
pode reduzir ou anular a eficácia dos remédios à base de antibióticos, o que é
uma séria ameaça à saúde pública.
3. Aumento das substâncias tóxicas
Existem plantas e micróbios que possuem substâncias tóxicas
para se defender de seus inimigos naturais, os insetos, por exemplo. Na maioria
das vezes, não fazem mal ao ser humano. No entanto, se o gene de uma dessas
plantas ou de um desses micróbios for inserido em um alimento, é possível que o
nível dessas toxinas aumente muito, causando mal às pessoas, aos insetos
benéficos e aos outros animais. Isso já foi constatado com o milho transgênico
Bt, que pode matar lagartas de uma espécie de borboleta, a borboleta monarca,
que é um agente polinizador. Sequer a toxicidade das substâncias inseridas
intencionalmente nas plantas foi avaliada adequadamente. Estas substâncias
estão entrando nos alimentos com muito menos avaliação de segurança que qualquer
aditivo, corante, pesticida ou medicamento.
4. Maior quantidade de resíduos de agrotóxicos
Com a inserção de genes de resistência a agrotóxicos em
certos produtos transgênicos, as pragas e as ervas daninha (inimigos naturais) poderão
desenvolver a mesma resistência, tornando-se “super-pragas” e “super-ervas”.
Por exemplo, a soja Roundup Ready tem como característica resistir à aplicação
do herbicida Roundup (glifosato). Consequentemente, haverá necessidade de
aplicação de maiores quantidades de veneno nas plantações, o que representa
maior quantidade de resíduos tóxicos nos alimentos que nós consumimos. No
Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou em 2004 o
aumento em cinquenta vezes do limite de glifosato permitido em alimentos a base
de soja. Os prejuízos para o meio ambiente também serão graves: maior poluição
dos rios e solos e desequilíbrios incalculáveis nos ecossistemas. Para o
Brasil, detentor de uma biodiversidade ímpar, os prejuízos decorrentes da
poluição genética e da perda de biodiversidade são outros graves problemas
relacionados aos transgênicos.
ROTULAGEM
Muitos transgênicos estão chegando à mesa dos consumidores
sem as devidas informações. Todos os consumidores têm o direito de saber o
conteúdo do produto que está consumindo e as conseqüências disso, inclusive
qual foi a técnica empregada para a melhoria daquele alimento. Atualmente
encontramos diversos alimentos com matéria prima à base de transgênicos e desde
2003 existe no Brasil o decreto de rotulagem (4680/2003), que obrigou empresas
da área da alimentação, produtores, e quem mais trabalha com venda de
alimentos, a identificarem,
com um “T” preto, sobre um triangulo amarelo, o alimento com mais de 1% de
matéria-prima transgênica. A resistência das empresas foi grande, e muitas
permaneceram sem identificar a presença de transgênicos em seus produtos. O
Ministério Público Federal investigou e a justiça determinou que as empresas
rotulassem seus produtos, o que começou a ser feito a partir de 2008. A
rotulagem de produtos transgênicos é um direito básico dos consumidores. Todos
nós temos o pleno direito de saber o que consumimos.
A leitura de rótulos
é muito importante para identificar alimentos com o menor índice de aditivos
químicos preservando nossa saúde e também perceber se na embalagem existe o
selo de identificação de transgênicos, que muitas vezes está bem pequeno e no
cantinho.
Referências:
IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor. http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-quesao-os-alimentos-transgenicos-e-quais-os-seus-riscos#.T2pBuZwpzxs.
Decreto n° 4.680, de
24 de abril de 2003. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/legis/decretos/4680_03.htm
Lei nº 11.105, de 24
de março de 2005. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
Decreto nº 5.591, de
22 de novembro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5591.htm
Portaria nº 2.658,
de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1e3d43804ac0319e9644bfa337abae9d/Portaria_2685_de_22_de_dezembro_de_2003.pdf?MOD=AJPERES
Segue abaixo alguns links onde contém cartilhas informativas e notícias sobre o assunto:
http://www.greenpeace.org.br/transgenicos/pdf/cartilha.pdf
http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2011/08/cartilha_r9.pdf
http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/report/2007/8/greenpeacebr_040430_transgenicos_documento_o_que_ha_de_errado_port_v1.pdf
http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/entidades-pedem-a-suspenso-do-milho-transgenico-nk-603-da-monsanto#.UI5mg7lMsWA.facebook
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